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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10500 de 13 de setembro de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais", a ser comemorada anualmente do dia 20 a 25 de outubro no Estado do Rio de Janeiro". "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO ‘Semana Estadual das Entidades Assistenciais’ (...)"

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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