Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10500 de 13 de setembro de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais", a ser comemorada anualmente do dia 20 a 25 de outubro no Estado do Rio de Janeiro". "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO ‘Semana Estadual das Entidades Assistenciais’ (...)"
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador