Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10499 de 12 de setembro de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA UNIVERSITÁRIA E O PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS, QUE PROMOVE O AUXÍLIO E O INCENTIVO AO INGRESSO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica instituída a Semana Universitária e o projeto Universidade para Todos, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, nas dependências das escolas estaduais de nível médio.
Parágrafo único
V E T A D O .
Art. 2º
V E T A D O .
Art. 3º
V E T A D O .
Art. 4º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO (…) PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO – SEMANA UNIVERSITÁRIA. (...)"
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador