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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10499 de 12 de setembro de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA UNIVERSITÁRIA E O PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS, QUE PROMOVE O AUXÍLIO E O INCENTIVO AO INGRESSO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica instituída a Semana Universitária e o projeto Universidade para Todos, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de maio, nas dependências das escolas estaduais de nível médio.

Parágrafo único

V E T A D O .

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 3º

V E T A D O .

Art. 4º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO (…) PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO – SEMANA UNIVERSITÁRIA. (...)"

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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