Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10497 de 12 de setembro de 2024
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA PERMANENTE, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE VALORIZAÇÃO E RESPEITO AO TRABALHO DO PROFESSOR E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.
Art. 1º
Os órgãos públicos competentes criarão campanha publicitária permanente, nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio do Estado do Rio de Janeiro, de valorização e respeito ao trabalho do professor.
Art. 2º
A campanha disposta no Art. 1º será realizada através de trabalhos lúdicos e pedagógicos, que abordarão o tema que trata da valorização do professor em todas as escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio no Estado.
Parágrafo único
Para o melhor alcance dos resultados pretendidos com a referida campanha de valorização e respeito ao trabalho do professor, poderão ser utilizados os recursos disponíveis às equipes de trabalho, assim entendidos cartazes, recursos com audiovisual e tecnologia.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador