Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10496 de 06 de setembro de 2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.
Art. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a "A FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA, EM ITABORAÍ".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador