Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10494 de 06 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a companhia teatral "Grupo Entrou Por Uma Porta", visando seu reconhecimento, proteção e valorização.