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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10494 de 06 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a companhia teatral "Grupo Entrou Por Uma Porta", visando seu reconhecimento, proteção e valorização.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10494 /2024