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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10493 de 05 de setembro de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS A “SEMANA ESTADUAL DA ORAÇÃO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Oração, a ser celebrada na última semana do mês de março.

Art. 2º

A Semana Estadual de Oração terá por finalidade a profetização da fé.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE MARÇO – SEMANA ESTADUAL DA ORAÇÃO. (NR)"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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