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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10492 de 05 de setembro de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2024.


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual de Valorização da Imigração Chinesa", a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto, data em que se comemora o estabelecimento das relações diplomáticas entre a China e o Brasil, desde 1974.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO (...) DIA 15 – DIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA IMIGRAÇÃO CHINESA"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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