Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10485 de 30 de agosto de 2024
DECLARA A CASA DE LEITURAS GREGAS E TROIANAS PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Art. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Leituras Gregas e Troianas, localizada no Jardim Jalisco, Resende, Rio de Janeiro.
Art. 2º
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
CLAUDIO CASTRO Governador