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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10484 de 30 de agosto de 2024

RECONHECE O MANBOL COMO MODALIDADE ESPORTIVA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.


Art. 1º

Esta Lei reconhece o Manbol como desporto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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