Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10482 de 30 de agosto de 2024
FICA CONSIDERADO O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E PROMOCIONAL ESPORTIVA DE APOIO AO JOVEM (ABEJ).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Art. 1º
Fica considerado o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente e Promocional Esportiva de Apoio ao Jovem (ABEJ).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador