Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10479 de 30 de agosto de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PERITO E TÉCNICO EXPLOSIVISTA POLICIAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.
Art. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o dia do perito e técnico explosivista policial, a ser comemorado no dia 04 de julho.
Art. 2º
O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO 04 – DIA DO PERITO E TÉCNICO EXPLOSIVISTA POLICIAL"
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador