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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10478 de 30 de agosto de 2024

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Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO 22 de setembro – DIA ESTADUAL SEM CARRO"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10478 /2024