Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10478 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO 22 de setembro – DIA ESTADUAL SEM CARRO"