Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10477 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) ‘Santa Cruz Meu Bairro Imperial’, a ser comemorado sempre na terceira semana de maio."