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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10476 de 30 de agosto de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.


Art. 1º

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro para instituir o Dia estadual da Conscientização da Segurança Escolar, a ser comemorada anualmente no dia 05 de abril.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 05 – DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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