JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10475 de 29 de agosto de 2024

ALTERA-SE LEI Nº 7.319, DE 22 DE JUNHO 2016, QUE “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ‘DIA ESTADUAL DO NANISMO’”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.319, de 22 de junho 2016, que passa a constar seguinte redação: "Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o ‘Dia Estadual de Conscientização e Luta Frente ao Preconceito Contra às Pessoas do Nanismo’, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10475 de 29 de agosto de 2024 | JurisHand