Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10475 de 29 de agosto de 2024
ALTERA-SE LEI Nº 7.319, DE 22 DE JUNHO 2016, QUE “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ‘DIA ESTADUAL DO NANISMO’”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.
Art. 1º
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.319, de 22 de junho 2016, que passa a constar seguinte redação: "Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o ‘Dia Estadual de Conscientização e Luta Frente ao Preconceito Contra às Pessoas do Nanismo’, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador