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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10472 de 29 de agosto de 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO CAPITAL DA PARACANOAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.


Art. 1º

Fica declarado o município do Rio de Janeiro como a Capital da Paracanoagem, do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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