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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10471 de 22 de agosto de 2024

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Art. 2º

Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei nº 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo" à nova Ponte que liga o Centro da cidade à Barra de Macaé, sobre o Rio Macaé, no município de Macaé.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10471 /2024