Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10471 de 22 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei nº 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo" à nova Ponte que liga o Centro da cidade à Barra de Macaé, sobre o Rio Macaé, no município de Macaé.