Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10467 de 19 de julho de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, MATERIAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA DE CULTURA VILLA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Art. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Cultura Villa Maria.
Parágrafo único
A inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2º
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador