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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10467 de 19 de julho de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, MATERIAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA DE CULTURA VILLA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Cultura Villa Maria.

Parágrafo único

A inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10467 de 19 de julho de 2024