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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10460 de 18 de julho de 2024

DECLARA O FUTEVÔLEI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica declarado o "Futevôlei" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural, bem como sua pertinência como prática esportiva e de lazer para a população fluminense.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover eventos, competições e ações correlatas para incentivar a prática desportiva tombada pela presente Lei.

Parágrafo único

Para alcance do disposto neste artigo e sua amplitude em todo o Estado, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades ligadas ao esporte e lazer.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10460 de 18 de julho de 2024