Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10459 de 18 de julho de 2024
ALTERA O ANEXO I DA LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SETEMBRO VERDE – MÊS DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.
Art. 1º
Fica alterado o anexo da lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no calendário oficial do Estado, o Setembro Verde – Mês da Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, a ser instituído e celebrado anualmente no mês de setembro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) SETEMBRO VERDE – MÊS DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA."
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador