JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10459 de 18 de julho de 2024

ALTERA O ANEXO I DA LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O SETEMBRO VERDE – MÊS DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no calendário oficial do Estado, o Setembro Verde – Mês da Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, a ser instituído e celebrado anualmente no mês de setembro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) SETEMBRO VERDE – MÊS DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA."

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10459 de 18 de julho de 2024