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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10457 de 17 de julho de 2024

ALTERA O ART. 56 DA LEI ESTADUAL Nº 8.986, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.


Art. 1º

O art. 56 da Lei estadual nº 8.986, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2020, ficando a Lei nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, revogada a partir de 31 de julho de 2026. Parágrafo único. Essa prorrogação deverá ser acompanhada por um plano de trabalho e um cronograma que explicite as mudanças necessárias para a internalização das atividades das referidas Organizações Sociais – OSs na gestão estadual (NR)."

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10457 de 17 de julho de 2024