Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10456 de 17 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até a data de 31 de dezembro de 2032.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos até a data de 31 de dezembro de 2032.