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Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10456 de 17 de julho de 2024

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Art. 10º

Revogam-se:

I

a Lei n.º 9.214, de 17 de março de 2021;

II

a Lei nº 9.289, de 26 de maio de 2021;

III

a Lei n.º 9.747, de 29 de junho de 2022;

IV

o Decreto nº 45.308, de 08 de julho de 2015;

V

o Decreto nº 47.767, de 20 de setembro de 2021; e

VI

o Decreto nº 47.768, de 20 de setembro de 2021.

Parágrafo único

Os estabelecimentos enquadrados no inciso IV do caput deste artigo ficam automaticamente enquadrados na presente Lei.

Art. 10º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10456 /2024