JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10455 de 12 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Grêmio Recreativo Escola de Samba União da Ilha do Governador, situado na Estrada do Galeão nº 322, no bairro do Cacuia, no município do Rio de Janeiro – RJ, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10455 /2024