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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10452 de 12 de julho de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PRÁTICA ESPORTIVA PARKOUR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a prática esportiva Parkour.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10452 de 12 de julho de 2024