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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10443 de 04 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada, anualmente, na semana em que recaía a terceira sexta-feira do mês de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10443 /2024