Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10443 de 04 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser realizada, anualmente, na semana em que recaía a terceira sexta-feira do mês de outubro.