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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10440 de 28 de junho de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO RIO – RIO DE JANEIRO INT’L FILM FESTIVAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o FESTIVAL DO RIO – RIO DE JANEIRO INT’L FILM FESTIVAL.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10440 de 28 de junho de 2024