Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10433 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Parágrafo único
O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024. (Incluído pela Lei 10579/2024)