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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10433 de 25 de junho de 2024

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Art. 3º

O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023.

Parágrafo único

O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024. (Incluído pela Lei 10579/2024)

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10433 /2024