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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10429 de 18 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Celebração da Amizade entre Brasil e Israel", a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: NOVEMBRO (...) 29 DE NOVEMBRO – "DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10429 de 18 de junho de 2024