Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10429 de 18 de junho de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.
Fica instituído o "Dia Estadual da Celebração da Amizade entre Brasil e Israel", a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: NOVEMBRO (...) 29 DE NOVEMBRO – "DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO