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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10426 de 18 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS SILVESTRES.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos de Animais Silvestres, a ser comemorado, anualmente no dia 28 de abril.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) DIA 28 – DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC". LEI Nº 8.279, DE 09 DE JANEIRO DE 2019. (...)" DIA DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS SILVESTRES.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10426 de 18 de junho de 2024