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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10425 de 14 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 6.559, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.


Art. 1º

Modifique-se a alínea "a" do inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.559, de 16 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) (...) II – na área da Saúde: a) garantir à pessoa idosa, com precedência, a assistência integral à saúde nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, em todas as etapas e necessidades, especialmente para consultas, exames, transferências, internações, procedimentos cirúrgicos e clínicos, atenção direcionada à liberação ou alta médica, dentre outros procedimentos e ações correlatos ou afins; (NR)"

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10425 de 14 de junho de 2024