Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10424 de 12 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio JB FM.
Parágrafo único
O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.