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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10424 de 12 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio JB FM.

Parágrafo único

O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10424 /2024