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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10420 de 12 de junho de 2024

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Art. 1º

Altera-se o Art. 1º da Lei nº 8.574, de 21 de outubro de 2019, que passa a constar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o cartão da pessoa com deficiência como forma comprobatória de que possui doença degenerativa ou distúrbio neuropsiquiátrico de difícil percepção ou comprovação. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10420 /2024