Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10420 de 12 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera-se o Art. 1º da Lei nº 8.574, de 21 de outubro de 2019, que passa a constar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o cartão da pessoa com deficiência como forma comprobatória de que possui doença degenerativa ou distúrbio neuropsiquiátrico de difícil percepção ou comprovação. (NR)"