Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10418 de 12 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações educativas nas escolas e universidades públicas e privadas, meios de transporte, praças, teatros e demais equipamentos públicos do Estado.