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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10418 de 12 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Reconhecimento do Trabalho Invisível, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10418 /2024