Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10414 de 11 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.