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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10414 de 11 de junho de 2024

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Art. 3º

O Poder Executivo estadual poderá firmar convênio com o Poder Executivo municipal, a fim de incentivar as ações e projetos a serem executados.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10414 /2024