Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10413 de 11 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) Dia 28 de Outubro – Dia Estadual do Futebol de Várzea. (...) (NR)"