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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10412 de 11 de junho de 2024

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 15 – DIA ESTADUAL DO CLIENTE. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10412 /2024