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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10411 de 07 de junho de 2024

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA QUE O RIOPREVIDÊNCIA REALIZE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS CONSIGNADOS AOS SEUS SEGURADOS, CONSOANTE O § 7º DO ARTIGO 9º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 103/2019.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.


Art. 1º

O RioPrevidência poderá realizar estudos que viabilizem a realização da concessão de operações de créditos consignados aos seus segurados, consoante o § 7º do artigo 9º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10411 de 07 de junho de 2024