Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10409 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas decorrentes desta lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.