Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10409 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Memorial Virtual em homenagem aos servidores da área de segurança pública e DEGASE, em razão do serviço, deverá conter os seguintes elementos:
I
foto do servidor; Il – nome completo e nome de guerra do servidor;
III
data do nascimento e do óbito do servidor;
IV
motivo da morte do servidor;
V
data de ingresso na instituição.