JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10408 de 07 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica determinada a divulgação da oferta de serviços relativos à realização de cirurgia reparadora de sequelas e lesões causadas por atos de violência contra a mulher, conforme disposto pela Lei Federal nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10408 /2024