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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10405 de 07 de junho de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.646, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO – SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA GAMER"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10405 /2024