Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10404 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.