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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10404 de 05 de junho de 2024

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Art. 5º

Os estudantes poderão utilizar o "Cartão do Saber" em estabelecimentos conveniados, como livrarias, bibliotecas, para adquirir livros e materiais de leitura, podendo ser digitais.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10404 /2024