Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10404 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O "Cartão do Saber" poderá ser concedido para alunos da rede estadual de ensino, como forma de auxiliar na aquisição de livros.
O "Cartão do Saber" poderá ser concedido para alunos da rede estadual de ensino, como forma de auxiliar na aquisição de livros.