Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 104 de 16 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de PROFESSOR EMÍLIO DIAS PAVÃO JÚNIOR a uma Escola Pública do Estado, sediada na cidade do Rio de Janeiro.