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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10395 de 04 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Marcha das Mulheres Negras, a ser comemorado no último domingo do mês de julho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10395 /2024